Juiz Carlos Ademá alerta para o prazo de 60 dias
Os 183 eleitores iguatuenses que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título de eleitor cancelado, caso não procurem no período de 16 de fevereiro a de 16 abril o cartório eleitoral de Iguatu. O Juiz Eleitoral Carlos Ademá enviou um comunicado a todos os veículos de comunicação do município, “ esperamos que estes iguatuenses compareçam e resolvam esta situação para que não seja cancelado o seu título de eleitor” disse. Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Impede também a possibilidade de se inscrever para concorrer a concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. No município de Quixelô apenas um eleitor não participou das três últimas eleições e no Ceará mais de 18 mil eleitores poderão ter o seu título de eleitor cancelado. Para mais informações ligue 3581 2104.