quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Justiça determina construção de abrigo para crianças e adolescentes em Acopiara

O juiz de Direito titular da 1ª Vara da comarca de Acopiara, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, deferiu, no dia 26, uma ação civil pública por ato de improbidade impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Daniel Isídio de Almeida Júnior, determinando que o Município de Acopiara apresente, no prazo de oito meses, o projeto de construção, inicie, conclua as obras de construção do abrigo na modalidade Casa-Lar para crianças e adolescentes em estado de risco e apresente termo de entrega da obra, com imediata entrada em funcionamento.
Em seu despacho, o magistrado impôs multa mensal no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual e cumulativo de bloqueio de valores se não houver o cumprimento da obrigação de fazer após o prazo assinado, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Ceará. Segundo o juiz, a fixação de multa diária e bloqueio de valores do erário são medidas de apoio inerentes ao procedimento executivo, cujo objetivo precípuo é garantir a obtenção mais pronta possível do bem da vida que se busca com o provimento judicial.
De acordo com a petição inicial, o Promotor de Justiça havia pedido liminar, requerendo que o réu fosse compelido a incluir em orçamento do ano de 2009 previsão para construção do referido abrigo. A liminar foi concedida, mas o município ofereceu contestação. Para o juiz, a questão de mérito dispensou a produção de prova em audiência, promovendo o julgamento antecipado da causa. Com efeito, o magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente.
Ante o princípio constitucional da prioridade absoluta que diz ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, argumentado por Daniel Isídio, o juiz condenou o município a incluir em orçamento previsão orçamentária necessária e suficiente para garantir a criação, existência e manutenção de abrigo na modalidade Casa-lar nos moldes e requisitos exigidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para crianças e adolescentes em situação de risco, com um mínimo de 15 vagas e com obediência, no funcionamento, bem como equipá-lo e lotá-lo com o corpo de profissionais mínimos (coordenador, psicólogo, assistente social, educador residente e auxiliar de educador).

MPCE

Opinião: pesquisas já não servem de conforto

AINDA QUE o antepenúltimo Datafolha da sucessão presidencial de 2010 tenha contribuído para tranquilizar integrantes da campanha de Dilma Rousseff -entre os quais havia, na véspera, quem genuinamente esperasse por uma redução da vantagem sobre José Serra-, a atitude petista hoje em nada lembra o excesso de confiança exibido na reta final do primeiro turno.
Mesmo com o quadro de estabilidade desenhado pela pesquisa, encontra-se, entre as vozes alinhadas com o governismo, até a opinião de que o debate da Rede Globo, amanhã à noite, poderá ser "decisivo".
Sério? Com 12 pontos de diferença pelo critério de votos válidos? Uma combinação de fatores explica esse surto de cautela.
Para começar, a zona de conforto de Dilma, embora razoável se considerado o curto intervalo de três dias daqui até a votação, não se compara à de Lula na mesma altura em 2002 (28 pontos sobre Serra) ou 2006 (22 sobre Geraldo Alckmin).
Existe ainda a necessidade de manter a tropa em estado de alerta.
O triunfalismo, antes adequado ao propósito de "criar um clima" para tentar liquidar a eleição pela via rápida, agora poderia desmobilizar a militância, tantas vezes valiosa para o PT na hora decisiva.
Acrescente-se a desconfiança que paira sobre as pesquisas em consequência dos erros cometidos no primeiro turno. Ela não atinge apenas o eleitor. Introduz um permanente "e se?" também na cabeça dos operadores da política.
Os levantamentos internos da campanha de Serra apontam Dilma à frente, porém bem mais próxima do tucano. A fotografia é semelhante à do GPP, historicamente ligado ao DEM, e diferente da apresentada pelos principais institutos.
É perfeitamente possível que estes últimos estejam certos -ou menos errados-, mas a dúvida sobrevive em razão de uma "verdade inconveniente": computadas tanto pesquisas feitas para divulgação quanto para consumo interno, os números apurados pela campanha de Serra foram os que mais se aproximaram do resultado do primeiro turno; os de Dilma superestimaram por larga margem sua dianteira.
Por fim, há a peculiaridade de uma disputa em que nenhum dos dois finalistas, sem prejuízo dos milhões de votos recebidos e a receber, conseguiu empolgar o eleitor.
Isso se reflete não somente no que ainda resta de indecisos (8%, segundo o Datafolha, contra 6% no mesmo momento de 2002 e 3% quatro anos atrás) mas também em fenômenos menos quantificáveis.
Nas "quális", mediadores se impressionam com a inconsistência da defesa tanto de Dilma quanto de Serra. Não raro, participantes mudam de voto uma ou duas vezes na mesma sessão. A questão, no entender de quem acompanhou eleições anteriores, é a escassez de argumentos à disposição do eleitor.
Chama a atenção que Lula seja, até hoje, "o" atributo conferido a Dilma nos grupos. Quanto a Serra, que buscou ser aceito como "continuador", acabou confinado ao cercado que a força do presidente no eleitorado lhe impôs.
À diferença do que aconteceu nos dias anteriores ao primeiro turno, não há movimentação visível. Mas, num terreno assim pantanoso, não estranha que tenha gente enxergando jacaré embaixo da cama.

Por Renata Lo Prete

Iguatu será sede do Congresso Cearense da Ordem Demolay

Acontecerá entre os dias 13, 14 e 15 de novembro em Iguatu o V Congresso Cearense da Ordem Demolay. Neste encontro que tem o apoio da Loja Maçônica Deus e Liberdade Nº10 a expectativa é de que centenas de jovens da ordem em todo o estado estejam presentes acompanhando toda movimentação na “Terra da Água Boa”.

Conheça a história da Ordem

A Ordem DeMolay estabeleceu-se no Brasil graças aos esforços de Alberto Mansur, que dela tomou conhecimento nos Estados Unidos. Em 1980, o Grande Mestre Internacional Buddy Faulkner Jr. confiou a Alberto Mansur a tarefa de fundar no Brasil a Ordem DeMolay. No mesmo ano, em 16 de agosto, surgiu o primeiro Capítulo, com a denominação de Capítulo Rio de Janeiro Nº 001, sob os auspícios do Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, com a iniciação de 63 jovens.

Com o crescimento da Ordem DeMolay, o Nordeste recebe o terceiro Capítulo do Brasil, e o primeiro desta região, denominado Capítulo Príncipe do Seridó Nº 003, em Caicó-RN. No Ceará, não podemos falar do surgimento da Ordem DeMolay sem citarmos Hamilton Sampaio, da Loja Obediência e Justiça Nº 18.

O primeiro capítulo cearense nasce em Ipaumirim, com a denominação de Capítulo Ipaumirim Nº 102, por influência dos DeMolay’s da Paraíba. O segundo, Capítulo Cidade de Fortaleza Nº 59, em 11 de maio de 1987, mas com instalação apenas em 1991, sob o patrocínio da Loja Obediência e Justiça Nº 18, através de Hamilton Sampaio Cavalcante, tendo como Oficial Executivo Onildo Nunes Gusmão. Após dois anos, por falta de apoio, teve suas atividades encerradas.

Apenas em 23 de março de 1996, o Capítulo Cidade de Fortaleza Nº 59 foi reinstalado pelo Capítulo Príncipe do Oeste Nº 21, de Mossoró-RN, com a iniciação de vinte e cinco membros, tendo, como novo Oficial Executivo Antônio Augusto de Sousa, e, como patrocinadora, a Loja Fortaleza Nº 3. No mesmo ano, Capítulo Cidade de Iguatu N° 279, capitaneado pela Loja Deus e Liberdade N° 10, realizador do I e II Congresso Cearense da Ordem DeMolay, se instala naquela Cidade.

O quarto a ser instalado foi o Capítulo Juazeiro Nº 155, sob a inspiração da Loja Deus e Humanidade Nº 14, responsável pela organização do IV Congresso Cearense da Ordem DeMolay, o III Encontro de Líderes e várias campanhas filantrópicas. Posteriormente, Capítulo Cidade de Nova Russas Nº 335, sob os auspícios da Loja União e Progresso N° 30, trabalhando de forma exemplar.

O ano de 2000 termina com a instalação de dois capítulos: Capítulo Cidade de Mombaça Nº 439, patrocinado pela Loja Benjamin Constant N° 25, e o Capítulo Dragão do Mar Nº 455, em Fortaleza, pelas Lojas Acácia Alencarina Nº 50, Tiradentes Nº 53 e NECTAR Nº 64.

O Capítulo Cidade do Crato Nº 527, paraninfado por todas as Lojas jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará do Crato, em 2002, e o mais novo integrante da família DeMolay cearense, o Capítulo Cidade de Sobral patrocinado pela Loja Deus e Fraternidade Sobralense Nº 17, ainda sem número, em julho deste ano.

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