O Pacto das Águas lançou, nesta quinta-feira (30), na Assembléia Legislativa, o documento sobre o cenário atual dos recursos hídricos do Ceará. Além do mapeamento, a publicação apresenta o potencial e os desafios de gestão e preservação dos recursos. O estudo, elaborado em conjunto por instituições públicas e privadas, vai direcionar novas políticas públicas no Estado.
O documento traça o perfil hídrico do Ceará, citando as potencialidades de cada região e o impacto da utilização da água na economia. Produzido pelo conselho de altos estudos da Assembléia Legislativa em parceria com várias entidades, o Pacto das Águas apresenta os desafios do estado na gestão e na preservação dos recursos hídricos.
O estudo sugere a política de recursos hídricos que o estado deve desenvolver a partir de agora. A prioridade será o abastecimento das comunidades do interior que sofrem com a falta d'água, tendo como prioridade a agricultura familiar e a pecuária.
Uma das obras que deve garantir a segurança hídrica para o interior cearense é a transposição das águas do Rio São Francisco. O Pacto das Águas orienta como as prefeituras e o governo devem distribuir o recurso.
Segundo o governador Cid Gomes, o Ceará vai utilizar os recursos hídricos para promover o desenvolvimento econômico.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
CASO JUCÁS: julgamento aconteceu na noite de ontem
A decisão sobre as eleições de Jucás aconteceu na noite de ontem, é o que percebemos quando acessamos o site do TSE, leiam logo abaixo a nova decisão do Ministro Joaquim Barbosa sobre as eleições de Jucás e que define Helânio Facundo como prefeito daquele município.
Origem: JUCÁS - CE Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS - VICE-PREFEITODecisão: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 31475 - JUCÁS - CERELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSARECORRENTE: JOSÉ MAURO DA CUNHA ADVOGADO: DJACI ALVES FALCÃO NETO e OutrosRECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - MUNICIPALADVOGADO: BRENO LEITE PINTORECORRIDA: COLIGAÇÃO PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (PC do B/PR/PMDB/PSB)ADVOGADO: BRENO LEITE PINTORECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRECORRIDO: JOSÉ HELÂNIO DE OLIVEIRA FECUNDOADVOGADO: DJACI ALVES FALCÃO NETO e Outros
ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Deferimento de registro de candidatura ao cargo de prefeito. Rejeição de contas pelo órgão competente. Irregularidades de natureza insanável. Aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Ação desconstitutiva ajuizada pelo pré-candidato ao cargo de prefeito em 15.04.2008. Provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão que rejeitou as contas antes do registro. Viabilidade. Recurso a que se negou seguimento. Reconsideração. Recurso especial do PSDB a que se nega seguimento. Registro deferido.
DECISÃO1.
Na origem, o PSDB (fl. 29) e o Ministério Público Eleitoral (fl. 164) impugnaram o registro de candidatura de José Helânio de Oliveira Fecundo ao cargo de prefeito do município de Jucás/CE, com base na ausência de vida pregressa ilibada, tendo em vista sua condenação em inúmeras ações criminais e civis públicas por improbidade administrativa e dano ao erário. O Ministério Público Eleitoral também impugnou o registro de candidatura de José Mauro da Cunha ao cargo de vice-prefeito por haverem sido suas contas como presidente da Câmara Municipal rejeitadas pelo TCM, com nota de improbidade.
O juiz eleitoral indeferiu o registro do pré-candidato a prefeito com fundamento no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 e no art. 14, § 9º, da Constituição Federal. Considerou que o candidato teve suas contas anuais referentes aos exercícios de 1999, 2000, 2003 e 2004 rejeitadas pelo órgão competente, no caso, o TCM (fl. 615). Também indeferiu o registro do pretenso candidato a vice-prefeito com base no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 (fl. 199 do apenso 1).
O TRE reformou, em parte, a sentença (fl. 751). Entendeu que não há contra o pré-candidato a prefeito decisão condenatória criminal ou de improbidade administrativa transitada em julgado. Citou a decisão proferida pelo STF na ADPF nº 144. Em relação às contas apreciadas pelo TCM e devidamente julgadas pela Câmara Municipal, com decretos legislativos expedidos, verificou que elas foram aprovadas e que as contas do exercício de 2004 foram desaprovadas pela Câmara Municipal, mas que “se encontram sob o manto da antecipação de tutela" (fl. 755). Quanto ao pré-candidato a vice-prefeito, o TRE indeferiu-lhe o registro, pois concluiu que o Tribunal de Contas rejeitou suas contas por irregularidades insanáveis, com nota de improbidade, e os efeitos da decisão do TCM não foram suspensos por liminar ou por decisão concessiva de tutela antecipada.
Daí, a interposição de recurso especial (fl. 760) por José Mauro da Silva, pretenso candidato ao cargo de vice-prefeito.
O PSDB também interpôs recurso especial contra a parte do acórdão do TRE que deferiu o registro do pré-candidato a prefeito. Sustentou que este ajuizou a ação desconstitutiva na antevéspera do pedido de registro e muito tempo depois de proferida a decisão que rejeitou as contas, o que caracteriza burla à LC nº 64/90.
O parecer da PGE opinou pelo não-conhecimento dos recursos especiais (fl. 839).
José Mauro da Silva juntou cópia da decisão que deferiu antecipação de tutela para suspender os efeitos das decisões do TCM (fl. 849).Em 05.10.2008, neguei seguimento ao recurso especial de José Mauro da Cunha e dei provimento ao recurso do PSDB para indeferir o registro de candidatura de José Helânio de Oliveira Fecundo (fl. 859).
Dessa decisão, José Helânio de Oliveira Fecundo interpõe agravo regimental (fl. 861) em que sustenta haver obtido liminar, em 05.06.2008, para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou sua contas referentes ao exercício de 2004. É o relatório. Decido.
2. Assiste razão ao agravante.
O TRE deferiu o registro de José Helânio de Oliveira Fecundo ao cargo de prefeito, porque considerou que a ação anulatória por ele proposta em 15.04.2008, ante a decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas em 15.03.2007, afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
Verifiquei que, da decisão da Câmara Municipal ao ajuizamento da ação, decorreu um ano e um mês, um longo lapso de tempo, portanto.
Entendi que o acórdão do TRE, nesta parte, divergiu do entendimento fixado por este Tribunal. Citei precedentes:
[...].2. O ajuizamento da ação anulatória na undécima hora patenteia o propósito único de buscar o manto do enunciado sumular nº 1 deste Superior Eleitoral. Artificialização da incidência do verbete. [...]" (§ 3º do art. 71 da Lei Constitucional) (Ac. nº 944, de 26.09.2006, rel. min. Carlos Ayres Britto);
[...]- A análise da idoneidade da ação anulatória é complementar e integrativa à aplicação da ressalva contida no Enunciado nº 1 da Súmula do TSE. Precedente.- Ação proposta às vésperas do pedido de registro da candidatura, como manobra para afastar a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, afasta a aplicação do Verbete nº 1 da Súmula do TSE.[...] (Ac. nº 1.066, de 25.09.2006, rel. min. Gerardo Grossi);
[...]3. A regra posta no art. 1º, inciso I, g, da LC nº 64, de 18.05.90, não merece interpretação literal, de modo a ser aplicada sem vinculação aos propósitos da proteção à probidade administrativa e à moralidade pública. [...] (Ac. nº 26.394, de 20.09.2006, rel. min. José Delgado);
[...]1. O dilatado tempo entre as decisões que rejeitaram as contas e a propositura das ações anulatórias evidencia o menosprezo da autoridade julgada para com o seus julgadores.2. O ajuizamento da ação anulatória na undécima hora patenteia o propósito único de buscar o manto do enunciado sumular nº 1 deste Superior Eleitoral. Artificialização da incidência do verbete. [...] (Ac. nº 963, de 13.09.2006, rel. min. Carlos Ayres Britto).
Observei que à fl. 832 há ofício subscrito pelo relator do agravo de instrumento no TJ/CE, referente à ação anulatória, comunicando o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, em 24 de julho deste ano. Ocorre que essa decisão que indeferiu a liminar se refere à ação anulatória ajuizada contra acórdão do TCM, que emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas.O TRE consigna que:
[...] em relação as contas referentes ao exercício financeiro de 2004, que foram desaprovadas pelo Poder Legislativo local, antevejo que se encontram sob o manto da antecipação de tutela [...] (fl. 755).
Consta às fls. 702/704 cópia da decisão.
Para que seja afastada a inelegibilidade prevista o art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 é necessário que as contas estejam sob o crivo do judiciário e que haja provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão que rejeitou as contas anterior ao pedido de registro (RO nº 912, de 24.08.2006). Nesse sentido, destaco os seguintes julgados:
[...]Conforme evolução jurisprudencial ocorrida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para que se possa considerar suspensa a inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, g, da Lei de Inelegibilidades, é necessária a existência de pronunciamento judicial ou administrativo que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas.[...] (Ac. nº 27.143, de 28.11.2006, rel. min. Caputo Bastos);
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. CONTRATAÇÃO DE CONTADOR SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. LIMINAR. TCE. MOMENTO. POSTERIORIDADE . DECISÃO. RECURSO. TRE. INEFICÁCIA. SUSPENSÃO. INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. A partir da interpretação dada à ressalva da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, firmada no Verbete nº 1 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, é necessário que, para afastar a cláusula de inelegibilidade, se obtenha, anteriormente ao pedido de registro de candidatura, provimento judicial ou administrativo que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas. 2. Não sendo possível determinar se a propositura ocorreu até o pedido de registro, como exige o Enunciado nº 1 da Súmula desta Corte Superior, o efeito suspensivo atribuído pelo TCE à decisão que rejeitou as contas não tem o condão de afastar a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90. 3. Recurso especial a que se nega provimento (grifos nossos, Acórdão nº 29.520, de 02.10.2008, rel. min. Marcelo Ribeiro);
[...] O pedido de reconsideração ou de revisão de contas, bem como as ações ajuizadas na justiça comum, devem estar acompanhadas de liminar ou de antecipação de tutela, com deferimento anterior à solicitação do registro de candidatura, para que se afaste a inelegibilidade. [...] (Acórdão nº 1.207, de 20.09.2006, rel. min. José Delgado).
Assim, havendo o agravante obtido liminar para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas, está suspensa a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
3. Do exposto, reconsidero a decisão de fls. 854-859 e nego seguimento ao recurso especial do PSDB (§§ 7o e 9o do art. 36 do RITSE).
Publique-se.Brasília, 29 de outubro de 2008.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
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Finalmente o processo de JUCÁS entrou em pauta !!
Mensagem do Blog Iguatu Notícias
Boa tarde Alex. Gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho que você vem desenvolvendo junto aos veículos de comunicação de Iguatu, e em particular no IGUATU.NET. Sei que não é à toa que você chegou até aqui. A luta deve ter sido muito difícil, mas quando dispomos de ética, coerência, e vontade de contribuir com "Bem Comum", nada poderá impedir a caminhada para o sucesso, apesar de muitas vézes sermos incompreendidos.
Espero que todo esse seu trabalho seja apenas uma pequena semente que virá a germinar grandes frutos num futuro bem próximo.
Boa sorte.
Luiz VAsconcelos
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Luis Vasconcelos
PARABÉNS !!!!!!!!!
Amigo Alex,
Hoje é uma realidade inquestionável de que as informações disponibilizadas no IGUATU.NET são de grande valia não só para os internautas de Iguatu, e sim de toda a região Centro Sul do Estado. Com uma linguagem simples e direta, chegando a ser uma verdadeira aula de esclarecimentos de assuntos do cotidiano. Diante de assuntos dos mais diversos, abordados de maneira simples, clara e objetiva. Quero registrar aqui amigo e irmão Alex, que o grande prêmio por esse seu trabalho, é o reconhecimento do excelente serviço prestado, do carinho e da boa vontade que se dá desinteressadamente, porém, a maior de todas as recompensas é aquela que traz dentro de você mesmo, a certeza do dever cumprido. Parabéns não só ao IGUATU.NET, mas principalmente pelo ser humano que você é. Esperamos que este aniversário do IGUATU.NET seja repetido diversas vezes para a alegria de todos nós !!!
Rubens Duarte.
Quem está de parabéns são os internautas de Iguatu
lá amigos internautas, parece que foi ontem, onde em 30 de outubro de 2007, nascia o site www.iguatu.net, em um ano A Central de Notícias de Iguatu, conseguiu alcançar números que demonstraram uma enorme força da comunidade de internautas na Terra da Telha. Nestes 365 dias apresentamos um trabalho diferenciado e que pelo jeito chamou a atenção da sociedade iguatuense, particularmente falando um veículo de comunicação não é grande ou melhor pelo seu transmissor em caso de rádio ou pela qualidade da sua página no caso dos jornais e nem pela sua bela home ou página inicial no caso de sites, mas a qualidade de um veículo de comunicação é destacado pelo trabalho de prestação de serviços para a comunidade, e neste quesito acho que chegamos a um nível que está sendo aprovado pelo povo de Iguatu.
A TV de Iguatu
Após a chegada do Iguatu.Net a população iguatuense passou a acompanhar várias matérias com vídeos onde definitivamente a TV via internet chegou na tela dos PCs, reportagens como a cheia do Rio Jaguaribe, o incêndio da TUBFORM além de matérias policias e entrevistas colocaram o Iguatu.Net na vanguarda da comunicação televesiva via internet em Iguatu. Destaque para o sucesso que foi a primeira cobertura do Iguatu Festeiro onde o Brasil pode acompanhar o maior evento junino do Centro-Sul do Ceará com os vídeos produzidos e em menos de 24 horas do acontecimento já está sendo visualizado por milhares de internautas.
A Rádio Iguatu.net
Apresentamos neste período a Web Rádio Iguatu.Net com uma programação musical POP Nacional/Internacional e nestes últimos dias apresentamos um canal 24hs de música gospel. O projeto da Rádio Iguatu.Net ainda não está completo, em 2009 estamos preparando um projeto para uma programação ao vivo e com jornalismo em toda a programação, então fiquem atentos. A Web Rádio está cadastrada no site www.radios.com.br o maior portal de emissoras de rádio do País e nos últimos meses estamos entre as 200 rádios mais ouvidas do País.
Câmara Municipal de Iguatu
A casa de todos os iguatuenses passou a ser acompanhada nas suas sessões e os projetos que foram votados e reprovados, sessões sobre vários assuntos e entrevistas com os nossos vereadores, definitivamente a Câmara Municipal de Iguatu entrou nos computadores dos internautas e passou a ser acompanhada pelos iguatuenses nas suas residências.
Prefeitura Municipal de Iguatu
Todas as ações da nossa Prefeitura puderam ser acompanhadas por todos em vídeos, fotos e até áudios. Inaugurações, ações das secretarias e do chefe do executivo iguatuense foram registradas e os internautas passaram a observar o que está acontecendo com os impostos que são pagos diariamente.
157 mil visitas em um ano
E Iguatu, o Ceará o Brasil e o mundo passaram a acessar o Iguatu.Net, são centenas de acessos diariamente, uma média de 800 visitantes que lêem as matérias diariamente. São internautas iguatuenses que estão em nosso município, mas os filhos de Iguatu que estão espalhados em todo o Brasil aprovaram a iniciativa do Blog de Iguatu e colocaram como página principal dos seus pcs, destaque para os acessos de internautas que estão na Europa,EUA, Japão e países Sul-Americanos. É o Iguatu.Net falando para o mundo via internet.
Exemplo para outros blogueiros
O projeto Iguatu.Net através do seu sucesso motivou a criação de vários Blogs em Iguatu e região, ficamos felizes e esperamos que uma rede de blogs possa ser produzida em nossa cidade e as parcerias sempre serão bem vindas com todos àqueles que apresentarem responsabilidade e ética na sua atuação jornalística.
Colaboradores, obrigado amigos
Durante a atualização do Blog de Iguatu, vários colaboradores nos apoiaram na cobertura de eventos em todo o município, Wandemberg Belém, José Roberto e Jeferson Mourato e Rubens "da saúde", obrigado amigos e os parabéns também são para vocês.
Bem amigos, este é um pequeno resumo do que é, e o que será no futuro o Iguatu.Net, mudanças virão, mas as palavras como a ética, responsabilidade e respeito para com o maior bem conquistado neste ano que são os nossos internautas continuarão em alta, a linha jornalística não irá mudar, reportagens em todos os setores estarão registradas em nossa home, detalhe para um maior acompanhamento na parte esportiva de Iguatu e dos clubes cearenses, além de um acompanhamento a partir de agora da casa de todos os cearenses que é a Assembléia Legislativa do Ceará. Não posso deixar de agradecer a amigos que nos apóiam neste projeto, meus amigos e irmãos José Bezerra da EAFI e a Drª Leila, os dois são os padrinhos do Iguatu.Net e a força que nos deram para o início deste projeto foi fundamental para o sucesso, agradeço ao empresário Ivo Alencar que adotou o Blog de Iguatu como uma parte da Empresa Coral e vários empresários que também participam do apoio ao nosso trabalho. E para finalizar agradecemos aos internautas, obrigado pela confiança e por todos os acessos,em um ano o Iguatu.Net passou a ser o site mais acessado de Iguatu a principal página em vários computadores e a cada dia que passa percebemos o aumento de acessos e isto nos motiva e aumenta a responsabilidade em fazer o melhor para o nosso Iguatu.
Forte Abraço
Alex Santana
Reunião do prefeito Agenor Neto reúne duas mil pessoas no Cocobó
Na noite de ontem o Prefeito reeleito Agenor Neto realizou um encontro no Cocobó que teve a participação de vários amigos que participaram da sua campanha nas eleições deste ano. O encontro teve início por volta das 20hs30min, além de populares participaram do encontro o Deputado Estadual José Ilo, o vice-prefeito João Alencar, vereadores eleitos e reeleitos e candidatos que participaram da Coligação Construindo Nosso Futuro, vamos destacar aqui alguns dos principais pontos do discurso realizado pelo chefe do executivo iguatuense.
Novas ambulâncias
“ no próximo mês estaremos entregando ao município seis novas ambulâncias esta é uma ação da Prefeitura Municipal de Iguatu, sendo que duas destas ambulâncias é uma ação direta do nosso Deputado Estadual José Ilo Dantas”
Casas populares
“ na minha próxima gestão estaremos criando um cargo, onde esta pessoa terá uma função que é de trabalhar apenas com a questão de casas populares, vamos tentar trazer de volta os R$13 milhões de reais para refazer as casas populares que perdemos, sei que é difícil, mas iremos tentar”
Ameaças de morte
“ minha família está assustada pelas ameaças de morte que estou sofrendo, mas não me intimidarei, irei trabalhar para o meu povo e ninguém irá me intimidar”
Governador Cid Gomes
“ dias após a eleição o Governador me ligou e parabenizou pela vitória, aproveitei e falei sobre vários projetos que possuo para Iguatu, o mesmo demonstrou enorme interesse e determinou que em novembro iremos nos encontrar, além disso, no dia de hoje ( quarta-feira) o nosso Deputado Federal, Aníbal Gomes, esteve almoçando com o Governador Cid Gomes e novamente o mesmo demonstrou total interesse em fazer parcerias com o nosso município “
Educação
“ já estou conversando com a nossa Secretária Marlene Amâncio e vamos continuar revolucionando e valorizando a nossa educação que é sem dúvidas um das bases mais importantes para um futuro melhor do nosso município”
Vários pontos foram destacados pelo Prefeito reeleito de Iguatu que em seguida saiu em direção da Vila Centenário para a inauguração da pavimentação asfáltica do local, mas esta já é outra matéria que estará em nosso site.
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Agenor Neto,
Deputado José Ilo,
João Alencar
Homem morre afogado em açude de Piquet Carneiro
Nesta quarta-feira, 29/10, por volta das 18:30 horas, a Polícia Militar compareceu ao Sítio Regilânia, distante 20 km da sede de Piquet Carneiro-CE, onde foi vítima de morte por afogamento a pessoa de ANTONIO ERLIONILDO BORGES, 41 anos, solteiro, agricultor, natural de Piquet Carneiro/CE. O mesmo havia saído de sua residência para pescar no açude da mencionada localidade, e horas depois afogou-se, sendo encontrado por populares daquela localidade. A Polícia Militar compareceu ao local e tomou às medidas cabíveis.
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