quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Projeto prevê punição para promotores de eventos que não venderem a meia-entrada em Iguatu.

"agora a punição irá acontecer para quem não respeitar a lei 107/90", Laelton Alencar

Na próxima quinta-feira os vereadores iguatuenses deverão aprovar uma emenda aditiva à Lei Municipal nº 107/90 que determina punição para promotores de eventos, que não estiverem vendendo ao público ingressos com 50% de desconto, atualmente a lei obriga a venda, mas não pune o Chefe de Núcleo de Projetos e Eventos da Secretaria de Educação, Laelton Alencar afirma que “muitas casas de eventos, circos, parques e promotores de eventos não cumprem a lei municipal 107/90, que obriga a venda antecipada de ingressos com 50% de desconto para estudantes, mas que não são punidos com a aprovação da emenda isto muda” afirmou Laelton. O vereador Ednaldo Lavor estará apresentando nesta quinta-feira a proposta que deverá ser aprovada pelos vereadores, leiam logo abaixo na íntegra a emenda:

Dispõe sobre emenda aditiva à Lei Municipal nº 107/90 e adota outras providências.

Art.5º Os novos alvarás de funcionamento e as licenças de liberação de eventos público ou privado, culturais, esportivos, festivos, cívicos, cinematográfico, circenses, casas de diversão e clubes recreativos, só serão concedidos pela Prefeitura Municipal de Iguatu mediante o cumprimento da Lei Municipal 107/90.

§ 1º Os promotores de eventos e proprietários de casas de diversão e clubes recreativos deverão assinar um termo firmando o cumprimento desta lei.

Art.6º O descumprimento desta lei obrigará o infrator a pagar a entidade denunciante uma multa de 2.000(dois mil) UFIRM´S. E o órgão competente pela liberação de alvarás ou licenças para eventos públicos ou privados aplicará a pena de 01(um) ano da suspensão das atividades.

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