Detran e AMC dão prazo de 60 dias para condutores cumprirem exigências do Contran que entraram em vigor dia 1º
O que eu faço com meu capacete velho? Tem como comprar só o selo do Inmetro? Ele tem prazo de validade? E o adesivo refletivo, como eu vou saber se o meu está correto? Essas eram algumas das dúvidas de grande parte dos motoqueiros que foram a lojas especializadas no primeiro dia útil do ano à procura de se informar ou se adaptar às exigências da Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
Porém graças a um acordo entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), celebrado ontem, por volta de meio-dia, os motoqueiros ganharam 60 dias para se adaptar às exigências do órgão nacional.
Somente a partir de 1º de março próximo, os agentes de trânsito locais passarão a fiscalizar se os capacetes apresentam elementos refletivos nas partes laterais e traseira e selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Regras
Além disso, as novas regras do Contram proíbem a fixação de película na viseira do capacete, obrigam que ela seja transparente à noite e determinam a utilização de óculos de proteção em equipamentos sem viseira. As regras valem para condutores e passageiros de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. De acordo com o gerente de Fiscalização do Detran-CE, Pedro Fortes, além de dar instruções educativas aos motoqueiros, os órgãos locais de trânsito aproveitarão esses 60 dias para esclarecer boa parte das dúvidas dos motoqueiros. Para isso, entrarão em contato com o Inmetro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para avaliar a possibilidade de testar capacetes antigos que perderam o selo de certificação por causa do desgaste provocado pela chuva ou por outros motivos. “Várias pessoas estavam ligando para cá com essa dúvida”, informou o gerente do Detran.
Quanto ao modelo do dispositivo refletivo que deve ser colado nos capacetes, Pedro Fortes disse que os agentes de trânsito usarão o bom senso. “Se o material refletir a luz, a gente aceitará”, prometeu.
Multa pesada para quem descumprir a lei
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos no capacete dos motoqueiros será considerada infração grave e punirá o infrator com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Pior ainda é a pena para quem for flagrado com viseiras irregulares, capacete sem viseira ou sem o óculos de proteção: multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: Diário do Nordeste
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