Aprovado a emenda na Lei 107/90 que pune clubes recreativos, promotores de eventos, circos e parques que descumprirem esta lei, onde afirma que haverá punição para promotores de eventos, que não estiverem vendendo ao público ingressos com 50% de desconto “ A partir de agora todos quando forem tirar a sua liberação para a realização de eventos e instalação de locais de entretenimento na cidade, deverão assinar um termo na PMI, afirmando o cumprimento desta emenda” falou Laelton Alencar, presidente da União Municipal dos Estudantes de Iguatu. O não cumprimento desta emenda pagará uma multa de 2.000 ufirs e ficará um ano com as suas atividades suspensas, a fiscalização será realizada pelo Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Iguatu. Mais informações sobre os direitos dos estudantes procurar a UMESI, na Rua Boa Vista, nº. 698, Centro, ou pelo fone 88243127.
Leiam logo abaixo na íntegra a emenda:
Dispõe sobre emenda aditiva à Lei Municipal nº 107/90 e adota outras providências.
Art.5º Os novos alvarás de funcionamento e as licenças de liberação de eventos público ou privado, culturais, esportivos, festivos, cívicos, cinematográfico, circenses, casas de diversão e clubes recreativos, só serão concedidos pela Prefeitura Municipal de Iguatu mediante o cumprimento da Lei Municipal 107/90.
§ 1º Os promotores de eventos e proprietários de casas de diversão e clubes recreativos deverão assinar um termo firmando o cumprimento desta lei.
Art.6º O descumprimento desta lei obrigará o infrator a pagar a entidade denunciante uma multa de 2.000(dois mil) UFIRM´S. E o órgão competente pela liberação de alvarás ou licenças para eventos públicos ou privados aplicará a pena de 01(um) ano da suspensão das atividades.
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