terça-feira, 11 de março de 2008

Laudo do SAAE confirma ligação clandestina (gato) em obra do IML

O Blog de Iguatu recebeu através do advogado Leonardo Capelo o laudo do SAAE onde confirma a ligação clandestina na obra do IML de Iguatu, este mesmo laudo que o internauta irá ler na íntegra estará sendo apresentado na tarde de hoje na Delegacia Regional de Iguatu, veja o que o SAAE fala sobre este caso.
LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICO


Os servidores publico municipal de nome Afonso Galdino de Sousa, matricula 0003 e Antonio Alves de Oliveira dirigiram-se ao local situado à Rua: Dr. João Pessoa, S/N, vizinho a SEFAZ, antigo prédio do IPEC munidos da Ordem de Serviço Interno em anexo e em lá chegando juntamente com o engenheiro de nome Dr. Francisco Luiz Thelmo Cavalcante Mendes, CREA/CE: 4525-D, constataram as seguintes irregularidades:

01- foto ilustrativa do local da obra que reverencia titular, local, prazo e município.


Esta foto não tem validade desacompanhada deste laudo.
O referido servidor constatou, conforme a fotografia logo abaixo citada que: (a) a referida localidade não dispunha de ligação autorizada de água, vez que desde a desativação do IPEC o hidrômetro havia sido recolhido, tendo em vista o natural processo de desativação do prédio.
(b) verificou-se ainda a existência de um rompimento na tubulação de água oriunda do ramal predial, onde a notificada aproveitou-se da inexistência do referido hidrômetro e subtraindo coisa alheia móvel (água) através de mangueiras conectadas na entrada do ramal predial conforme se verifica na parte inferior esquerda da fotografia abaixo.
02-foto ilustrativa do servidor demonstrando o ramal de entrada e em sua parte anterior no piso a constatação da ligação das referidas mangueiras para o fundo da obra.


Esta foto não tem validade desacompanhada deste laudo.
Nesta próxima etapa foi lacrada a entrada de água da forma que esta se encontrava. Na foto abaixo observa-se nitidamente a destruição da caixa que abriga o hidrômetro, sendo constatada o rompimento a fim de subtração da coisa móvel.
03-fotografia abaixo revela a destruição da caixa de proteção do medidor evidenciando objetivamente o rompimento expresso de local de uso exclusivo a autarquia municipal de água.

Esta foto não tem validade desacompanhada deste laudo
Na fotografia abaixo relatada observa-se que ao lado da entrada do ramal predial existia, no momento da perícia, tambores e baldes de onde os empregados da notificada extraiam e armazenavam a referida água subtraída para fins de uso pessoal no caso: banhos, consumo e limpeza dos mesmos.
04-a foto abaixo esclarece, por si só, a existência de mecanismos de armazenagem da água, após a sua subtração, a fim de utilização pessoal dos empregados da notificada. Constata-se visualmente que a notificada utilizava 02 (dois) métodos de extração. O primeiro, conforme a foto 02, transportava a mesma por mangueiras. No segundo mecanismo armazenava a referida água subtraída sem medição em tambores e baldes.

Esta foto não tem validade desacompanhada deste laudo.
CONCLUSÕES FINAIS

Diante do exposto e periciado, passamos a relatar os aspectos materiais que foram analisados, e, concluímos que havia realmente uma ligação não autorizada (clandestina) por parte da empresa construtora de nome OMEGA – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA responsável pela obra de construção do IML. Há indícios veementes e inequívocos que a referida ligação clandestina, objeto desta perícia, tenha sido realizada desde o início da obra de construção da nova sede do IML de Iguatu-CE.


Iguatu 10 de Março de 2008

Afonso Galdino de Sousa
Servidor Publico

Antonio Alves de Oliveira
Servidor Publico

Dr. Francisco Luiz Thelmo Cavalcante Mendes
Engenheiro e responsável Técnico
CREA/CE 4325-D

Dr. Edval Lavor Bezerra
SUPERINTENDENTE DO SAAE

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