sábado, 19 de abril de 2008

Iguatu terá o seu Conselho Municipal da Juventude

Na sessão desta última quinta-feira, 17 de abril, os vereadores da Câmara Municipal de Iguatu, aprovaram o Projeto -Lei nº 020/2008 de iniciativa do executivo iguatuense, onde determina a criação do Conselho Municipal da Juventude, que tem por objetivo : I – Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Juventude; II – Apoiar a coordenadoria de Juventude na articulação com outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; III – Promover, incentivar e apoiar a realização de estudos, debates, eventos e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de Políticas Públicas; IV – Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos e oportunidades para juventude; V – Articular-se com outros conselhos municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude; VI – Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais, estaduais, nacionais e internacionais; VII – Encaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, que deverão obedecer a critérios participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados à juventude do Município de Iguatu; VIII – Promover a participação das juventudes na elaboração, formulação e avaliação das políticas públicas de juventude do Município de Iguatu; IX – Propor estratégias, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos e a rede de serviços de juventude do Município; X – Contribuir na elaboração e no monitoramento do Plano Municipal de Juventude, assegurando a participação popular através de Conferências e outros mecanismos de participação e consulta da juventude; XI – Promover trabalhos e ações que incentivem o despertar para consciência cidadã da juventude do Município; XII – Realizar Conferências Regionais nas Áreas de Desenvolvimento Local – ADL, Conferências Temáticas e Conselho Municipal da Juventude de Iguatu. O Conselho Municipal da juventude de Iguatu será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos e oportunidades para juventude e será constituído por 30 (trinta) membros efetivos, e respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma: I – 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 9 (nove) representantes de Secretarias, coordenadorias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Iguatu; b) 1 (um) representante da Câmara Municipal. II – 20 (vinte) representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 14 (quatorze) representantes de cada uma das seguintes temáticas: b) oito (08) representantes, 1 um cada distrito do município de Iguatu. § 1º - Os representantes da Sociedade Civil, candidatos ao Conselho Municipal da Juventude de Iguatu, deverão preencher os seguintes requisitos: I – Residir no Município de Iguatu; II – Possuir documento de Identidade; III – Não estar ocupando cargos eletivo, comissionado e temporário em qualquer um dos Poderes Estadual, Municipal ou Federal. § 2º - Os representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos com voto direto de jovens como descrito no art. 2º desse documento, cadastrados para o processo de eleição.

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