quarta-feira, 11 de junho de 2008

Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE

  TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.  s ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.   ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".   ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.  or considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.  s ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.   TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).  ara o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.  rojeto de lei  m abril, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançaram um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que tenham antecedentes criminais.   projeto também impede a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.  egundo a OAB, a proposta pretende afastar mesmo aqueles candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida. Em março, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.

Fonte: Folha Online

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