quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Procuradora Geral do Município de Iguatu fala sobre embargo de obra

Recebemos na manhã desta quinta-feira, 14/08, um comunicado da Procuradora Geral do Município, Juliana Lacerda Dantas de Lima, que falou sobre o embargo realizado na obra de reforma da Escola Manoel Carlos de Gouvêia em execução no município de Iguatu, neste comunicado a procuradora apresenta em detalhes os bastidores para que tomasse esta decisão, acompanhe logo abaixo.
Prezado Alex Santana,
Conforme contato telefônico, envio a legislação que supedaneou a decisão de embargar a obra de reforma das escolas estaduais situadas no município de Iguatu.
Além da legislação municipal, notadamente o Código de Obras e Posturas, o Código de Processo Civil Brasileiro prevê a possibilidade de embargo de obras iniciadas irregularmente.
No tocante à demolição, esclareço que esta seria uma medida extrema, em caso de desobediência reiterada à ordem de paralisação exarada por esta Procuradoria Geral do Município, que tem como função precípua, além das que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei 990/2005, fazer cumprir a lei no âmbito municipal.
Outrossim, a empresa responsável pela obra de reforma das escolas, Ômega Construções e Serviços Ltda., não encaminhou à Prefeitura Municipal de Iguatu, Secretaria da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, os documentos necessários para a obtenção da autorização prévia para a construção, "alvará de construção", tendo iniciado a obra sem a documentação necessária, portanto, de forma irregular.
Envidamos todos os esforços no sentido de entrar em contato com o representante da empresa Ômega Construções e Serviços Ltda., que restaram infrutíferos. Nos dirigimos à sede da empresa em Cariús, mas a mesma encontrava-se de portas fechadas, tendo um vizinho nos informado que fora realizada reforma no local para o funcionamento da empresa, mas que a mesma jamais funcionou naquele local, não tendo sabido nos informar qual o endereço da empresa.
Portanto, com a consciência tranquila daqueles que realizam seu trabalho com retidão, dedicação, responsabilidade e consciência, tenho a certeza de ter sido adotada a medida mais adequada ao caso em comento. Quaisquer outras dúvidas estarei à vossa inteira disposição.
Atenciosamente,
Juliana Lacerda Dantas de Lima

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