Despacho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Huguette Braquehais, garante ao eleitor que irá trabalhar no comércio, na capital e interior do Estado, no próximo domingo, o direito de votar nas eleições municipais. Tal entendimento é baseado na atual posição do Tribunal Superior Eleitoral pelo funcionamento do comércio no dia das eleições, desde que os empregadores proporcionem aos seus funcionários, durante o tempo que for necessário, condições para que exerçam seu direito-dever de votar (MS nº 3.529 – DF).
De acordo com o Despacho (Prot. Nº 109.461/2008) da presidente do TRE-CE, “na esteira desse entendimento, considerando que a votação se inicia às 8 horas e se encerra às 17 horas, considerando que é dever tanto desta Justiça Especializada quanto de todos os setores organizados da sociedade contribuir para que se efetive, sem embaraços ou empecilhos, o direito maior dos cidadãos, os empregadores deverão, no dia das eleições, garantir aos seus subordinados o tempo livre mínimo equivalente a um turno de trabalho, caso a prestação dos serviços seja em dois turnos, ou, em caso de turnos ininterruptos, o tempo necessário para que reste livre todo o período da manhã ou a tarde, tudo com o intuito de que o eleitor participe da maior festa cívica do nosso regime democrático”, diz o teor do Despacho da desembargadora Huguette Braquehais.
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