Podem ser nomeados por seção até 2 (dois) fiscais por partido ou coligação. Mas só é permitida a permanência, dentro da seção, de um fiscal e um delegado de cada vez. Aos fiscais é permitido acompanhar o andamento dos trabalhos, formular protestos ou impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, se for o caso.
a quantidade de fiscais está certa mas quanto aos delegados não , se alei elitoral não mudou sao 2 delegados por partido ou coligação mas por zona elçeitoral e não por secção eleitoral
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