O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/CE) e determinou a suspensão imediata da repetição das propagandas do Partido da República (PR) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB).Na terça-feira, 14 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com duas representações identificando irregularidades nas propagandas partidárias veiculadas nas emissoras locais de televisão.
Nas referidas propagandas partidárias, foi observado o desrespeito ao princípio da impessoalidade, com violação dos dispositivos da Lei nº 9.096/1995. "Flagrante e inequívoca promoção pessoal tanto em relação ao filiado do PR e possível pré-candidato à eleição Lúcio Alcântara, ex-governador do Ceará, como também foi observada em relação ao filiado do PSB e potencial pré-candidato à reeleição Cid Gomes, atual governador do Ceará", explica o procurador regional eleitoral Alessander Sales.
No pedido ao TRE-CE, a Procuradoria Regional Eleitoral requer que o PR e o PSB sejam obrigados a se absterem de divulgar promoção pessoal de qualquer filiado ou qualquer outra matéria que não esteja abrangida pelo interesse institucional dos partidos em questão, no rádio e na televisão, em propaganda partidária programada para os dias 17, 20, 22, 24 e 27 de abril.
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