O juiz Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede estadual. O juiz argumentou que 544.649 alunos estão prejudicados e que a situação não pode continuar.
Os professores devem voltar imediatamente para as salas de aula sob pena de multa de R$ 100 por dia para cada professor grevista e R$ 10 mil por dia para o sindicato Apeoc. A ação foi um trabalho conjunto entre o Governo do Estado e Ministério Público.
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