segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Bastam R$ 418 para criar igreja e livrar-se de impostos

Bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para a reportagem da Folha criar uma igreja.

Com mais três dias e R$ 200, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio já tinha CNPJ, o que permitiu aos seus três fundadores abrir uma conta bancária e realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Seria um crime perfeito, se a prática não estivesse totalmente dentro da lei. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco exige-se um número mínimo de fiéis.
Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do País e sigam uma estrutura jurídica assemelhada as das associações civis, os templos podem tudo.

A Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como “supremo governador” o monarca britânico.

Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais.
Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários “Is” que assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que relacionem-se a suas finalidades essenciais -as quais são definidas pela própria igreja.

Fonte: JORNAL O ESTADO

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