quinta-feira, 12 de novembro de 2009

MPE entra com ação civil contra prefeito de Acopiara

A ação tem por base a ilegalidade na contratação de cerca de 700 servidores temporários em Acopiara

Acopiara. Está nas mãos da juíza da 2ª Vara da Comarca desta cidade, uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito, Antônio Almeida Neto, e o secretário de Educação, Vicente Pereira de Araújo Júnior. A ação tem por base a ilegalidade na contratação de cerca de 700 servidores temporários. O prefeito de Acopiara já afastou cerca de 600 desses funcionários, que trabalhavam nesse regime há mais de um ano.

O desligamento dos servidores vem gerando ampla repercussão no Centro-Sul. Dezenas de professores, também contratados temporariamente, serão afastados no fim de dezembro próximo, após término do ano letivo. A demissão dos funcionários trouxe problemas administrativos mediante a descontinuidade dos serviços de limpeza, vigilância e preparo da merenda escolar. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi encaminhada pela promotora de Justiça da 2ª Vara, Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que considerou ilegal a contratação de centenas de servidores em caráter temporário desde 2008. "Não houve precipitação por parte do Ministério Público no encaminhamento dessa ação. Recebemos denúncias de contratação irregular e estávamos fiscalizando o município".

A ação tem por base o artigo 11 da Lei 8.429, de 1992, que trata da improbidade administrativa, que atentam contra os princípios da administração pública. A pena prevista inclui perda da função pública, suspensão de direitos políticos de 3 a 5 anos e pagamento de multa.

Concurso público

A representante do MPE disse que, em junho de 2008, encaminhou para o prefeito recomendação para a realização de concurso público e afastamento dos servidores temporários. "Infelizmente não fomos atendidos. Há uma clara violação à Constituição Federal, que só prevê a contratação de servidores temporários em caráter excepcional, de interesse público".

A promotora de Justiça Magda Kate Lima disse que aguarda a sentença da juíza da 2ª Vara e esclareceu que em face da constatação da ilegalidade nas contratações dos servidores não caberia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura. "Optamos pelo melhor caminho que foi o encaminhamento da ação civil pública", disse. "Esperamos que desperte entre outros gestores, se houver necessidade, a realização de concurso público, que é o meio legal para o ingresso de servidores na administração pública".

A juíza de Direito, Ana Celina Monte Studart Gurgel, da comarca de Catarina, mas respondendo temporariamente na 2ª Vara, em Acopiara, deferiu pedido de liminar, determinando mandado de busca e apreensão dos atos de nomeação dos servidores, tanto na Prefeitura, quanto na Secretaria de Educação.
Mediante a repercussão local da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Câmara Municipal de Acopiara realizou uma audiência pública para discutir a questão entre os representantes da Prefeitura e do MPE. A promotora Magda Kate Lima esclareceu que após o ingresso do processo, o Ministério Público aguarda a sentença judicial. "Agora não há mais que se falar em acordo".
Sobre a decisão administrativa de afastar os servidores, a representante do MPE disse que "foi uma medida correta", mas que deveria ter sido tomada antes do ingresso da ação e lembrou que a recomendação ministerial nesse sentido foi feita em julho de 2008.

O procurador geral do município de Acopiara, advogado Daniel Gouveia, esclareceu que as demissões foram feitas porque os contratos temporários de mais de 500 servidores tinham como data de vencimento 30 de outubro passado. "Não achamos prudente renová-los por conta da existência da ação por improbidade administrativa", disse. "Os contratos temporários dos professores se encerram em dezembro e também não serão renovados".

Daniel Gouveia disse que o município vai realizar concurso público com data prevista para janeiro de 2010. "A lei autorizativa já foi aprovada pela Câmara, e não realizamos o concurso antes porque havia necessidade de um estudo acerca da real carência de servidores em cada secretaria", justificou.
Gouveia disse que o afastamento dos servidores trouxe sérios problemas administrativos. "Não há pessoal efetivo suficiente e em muitos locais há problemas em face da ausência de vigias e zeladores". Ele criticou a decisão do MPE. "Foi precipitada e avaliamos que poderia aguardar um pouco mais", disse. "A tese da defesa é de que os contratos temporários são legais e existe, sim, o excepcional interesse público e a necessidade desses servidores".

Mais Informações:
Prefeitura de Acopiara
(88) 3565. 1995
Fórum do Ministério Público Estadual
(88) 3565. 0108

Diário do Nordeste/Honório Barbosa

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