As normas para a apresentação de reclamações, representações e pedidos de direito de resposta nas eleições do próximo ano foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Poucas alterações foram feitas em relação à Resolução estabelecida para as eleições de 2008.
Recentemente o TSE escolheu os ministros substitutos, Aldir Passarinho Júnior, Henrique Neves e Joelson Dias para apreciar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta nas eleições do próximo ano. No Ceará essa função será desempenhada pelo juízes substitutos, Raimundo Nonato da Silva Santos, Heráclito Vieira de Sousa Neto(juízes de direito) e João Luís Nogueira Matias(juiz federal).
Os casos relacionados à campanha presidencial devem ser dirigidos ao TSE e os demais, governador, senador, deputado estadual e deputado federal ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A atuação dos juízes auxiliares vai até a diplomação dos eleitos e das decisões que tomarem caberá recurso.
Para as eleições de 2010 as principais inovações na Resolução que trata das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dizem respeito à Internet e ao prazo para a apresentação de recursos oriundos de representação que passou de 24 horas para três dias.
Nas questões referentes a direito de resposta em propaganda pela Internet "a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido".
Recentemente o TSE escolheu os ministros substitutos, Aldir Passarinho Júnior, Henrique Neves e Joelson Dias para apreciar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta nas eleições do próximo ano. No Ceará essa função será desempenhada pelo juízes substitutos, Raimundo Nonato da Silva Santos, Heráclito Vieira de Sousa Neto(juízes de direito) e João Luís Nogueira Matias(juiz federal).
Os casos relacionados à campanha presidencial devem ser dirigidos ao TSE e os demais, governador, senador, deputado estadual e deputado federal ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A atuação dos juízes auxiliares vai até a diplomação dos eleitos e das decisões que tomarem caberá recurso.
Para as eleições de 2010 as principais inovações na Resolução que trata das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dizem respeito à Internet e ao prazo para a apresentação de recursos oriundos de representação que passou de 24 horas para três dias.
Nas questões referentes a direito de resposta em propaganda pela Internet "a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido".
Diário do Nordeste
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