O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará ingressou perante a Justiça do Trabalho com ação civil pública com pedido de liminar contra os diretórios estaduais de oito partidos: PR, PHS, DEM, PMDB, PP, PRB, PSTU e PTB. Estas agremiações deixaram de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em duas audiências públicas realizadas pelo MPT, em 5 e 16 de agosto, visando evitar a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais.
Na ação, o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima observa que, “apesar de duas vezes notificados para comparecer à audiência, os dirigentes destes oito partidos nem sequer justificaram a ausência”. Dos 26 partidos com atuação no Ceará, 18 compareceram ao MPT e firmaram o Termo: PSB, PDT, PRP, PSL, PSol, PTN, PMN, PRTB, PT, PPS, PV, PTdoB, PSDB, PCB, PCdoB, PSDC, PSC e PTC. Ele pede que a Justiça determine, em relação aos faltantes, a obrigação de não explorar o trabalho de crianças e adolescentes nas campanhas de seus candidatos e em quaisquer eventos partidários.
ECA
Antonio de Oliveira Lima enfatiza que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ressaltam o dever da família, do Estado e da sociedade de proteger, com absoluta prioridade, os menores de 18 anos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência. Ele menciona que o trabalho precoce é uma das formas mais comuns de exploração de crianças e adolescentes e que, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), o número de explorados na faixa etária de 5 a 17 anos chega a 293 mil no Ceará e 4,25 milhões no País.
De acordo com a Constituição, o ECA e a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz (o que requer o cumprimento de uma série de exigências legais). Entre os 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não se dê em condições perigosas (risco de vida), insalubres (danos à saúde), penosas ou em horário noturno (das 22 horas às 5 horas).
O procurador acrescenta que os partidos têm responsabilidade solidária em caso de infração cometida por seus candidatos. Ele propõe que a Justiça fixe multa de R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho. Conforme o artigo 241, do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Retificação

A assessoria do PR mandou por email para o Blog Eleições o documento ao qual comprova que o candidato pelo PR ao Governo, Lúcio Alcântara assinou o termo do MPT.
No entanto, o assessor de Comunicação do MPT, Valdélio Muniz, esclarece que o referido documento é o termo de compromisso do candidato com o Movimento ECA – 20 anos, no qual o republicano se compromete, se eleito, a implantar políticas públicas em prol da criança e do adolescente.

Com informações do MPT