O ministro Arnaldo Versiani manteve as eleições suplementares em Santa Quitéria, também marcadas para o dia 19 de dezembro. O ministro não acolheu a liminar na qual o Democratas pedia suspensão da resolução do TRE do Ceará que regulamentava o novo pleito. O DEM alegava que o TRE, ao fixar as datas do novo pleito, não havia cumprido os prazos legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990 e que a data eleição suplementar seria diferente da autorizada pelo TSE, dia 12 de dezembro.
No entanto, o ministro afirmou não ser ilegal a alteração da data do pleito em uma semana, porque isso pode ocorrer devido à adequação dos prazos a serem cumpridos.
Além disso, para o ministro, as datas fixadas não comprometem o cumprimento dos prazos legais. Com esses argumentos, Arnaldo Versiani negou seguimento ao mandado de segurança, mantendo as eleições suplementares em Santa Quitéria.
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