As inscrições para mesários voluntários das eleições 2008 em Iguatu já teve início e os interessados devem entrar em contato pelo fone, 3581 2104 para saber mais informações de como realizar a inscrição, mas o site Iguatu.Net participa desta festa da democracia auxiliando os nossos internautas interessados em serem mesários voluntários, basta clicar na imagem logo acima e preencher o cadastro que será enviado para o TRE do Ceará.Tire suas dúvidas sobre este assunto logo abaixo:
1-Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.
2-Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em aguns concursos públicos.
3 -Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.
4-Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.
5-Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
6-Quantas vezes trabalharei como mesário voluntário?
A nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui interesse em participar como voluntário em futuras eleições.
7-Quais os impedimentos para ser mesário?
R: Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
I - os componentes das frentes parlamentares;
II - as autoridades e agentes policiais;
III - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
IV - os eleitores menores de dezoito anos.
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