segunda-feira, 13 de abril de 2009

Atenção partidos políticos de Iguatu !

Termina esta semana, o prazo para entrega das listas de filiados das legendas partidárias à Justiça Eleitoral
Os diretórios e comissões provisórias municipais de todos os partidos políticos terão de encaminhar até o final desta semana ao cartório eleitoral de Iguatu, uma relação atualizada de todos os filiados. Esse procedimento deve ser adotado duas vezes por ano, conforme determina a Lei 9.096/95, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos partidos políticos. A exigência contida na lei fixa como prazo a segunda semana dos meses de abril e outubro.Este ano, em função do feriado da Semana Santa que no âmbito da Justiça Eleitoral começou no dia oito (quarta-feira), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os prazos processuais a partir de quarta-feira, voltando à normalidade na segunda-feira, dia 13.
Prorrogação
Embora não faça referência específica ao prazo para entrega da listagem de filiados, em nota publicada em sua página na Internet, o TSE esclarece que os prazos que se iniciam ou se encerram nos dias do feriado serão prorrogados para hoje.
A lei dos partidos políticos diz que a entrega da relação de filiados é para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Por isso, na relação deve constar os nomes de todos os filiados, com a data da respectiva filiação, o número do título e da seção a qual pertence cada um dos inscritos.O não cumprimento desse prazo não implica em punição. Mas pode resultar em prejuízo, tanto para quem entrou, quanto para quem saiu de uma determinada agremiação política porque se a relação não for remetida no prazo estabelecido, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
Portanto, quem está filiado a um partido político deve ficar atento e verificar a publicação da listagem para constatar se o seu nome consta como filiado ao partido ao qual pertence. A lei assegura também aos prejudicados por desídia ou má fé o direito de requerer diretamente à Justiça Eleitoral o cumprimento do que estabelece o caput do artigo 19, ou seja, o encaminhamento correto da relação de filiados.
Para quem trocou de partido, a atenção deve ser redobrada porque a constatação de dupla filiação, o que acontece corriqueiramente, implica na nulidade de ambas e sem estar filiado a um partido político ninguém poderá ser candidato a nenhum dos cargos.

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