Aprovada sob a forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
(%) Número de Habitantes Município
7 Até 100 mil
6 Acima de 100 mil até 300 mil
5 Acima de 300 mil até 500 mil
4,5 Acima de 500 mil até 3 milhões
4 Acima de 3 milhões até 8 milhões
3,5 Acima de 8 milhões
Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
(%) Número de Habitantes Município
8 Até 100 mil
7 Acima de 100 mil até 300 mil
6 Acima de 300 mil até 500 mil
5 Acima de 500 mil
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.
Valter Pereira disse, em seu voto, que houve grande dificuldade para fixar limites de despesa do Poder Legislativo municipal de forma a satisfazer, ao mesmo tempo, necessidades funcionais das mais de 5 mil câmaras do país e controlar os gastos públicos nesse setor.
A PEC 47/08 tem longo trajeto no Congresso. Foi primeiramente votada pela Câmara como PEC 20/08, e, ao chegar ao Senado, foi modificada e desmembrada, a partir da aprovação de requerimento dos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Cesar Borges. A PEC 47/08 é resultado, portanto, do desmembramento de um dos artigos da PEC 20/08.
A PEC 20/08, que estabelece nova proporcionalidade para o número de vereadores nos municípios, tramita agora na Câmara, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara.
Gastos
Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.
Os municípios de até 10 mil habitantes - que representam quase metade dos municípios brasileiros - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período, segundo o estudo. "Um crescimento real na faixa de 50%, em um período de oito anos, sinaliza um aumento de despesa muito forte, considerando as limitações institucionais dessas casas legislativas", afirmou o senador.
As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos vereadores proporcionará uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.
Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.
Agência Senado
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