A PEC estabelece que “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar na próxima quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/03) que devolve aos estados a autonomia para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A PEC estabelece que “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual.
A população do município que terá perda de território deverá opinar, por meio de plebiscito, se concorda ou não com a criação do novo município. A Assembleia Legislativa do respectivo estado terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação.
A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), está em reexame na CCJ, e o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou, em seu relatório, sugestões do ex-senador Luiz Otávio, relator da proposta na primeira vez que tramitou no colegiado.
No relatório, Azeredo assinala que, em todas as oportunidades em que reexaminou a PEC, a CCJ manteve procedimentos e requisitos que refletem a preocupação em limitar a criação desordenada de novos municípios. Azeredo informa também que a PEC continua recebendo manifestações de apoio de representantes de Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais de praticamente todas as regiões do país, “o que vem reforçar os argumentos em favor de sua aprovação”.
Merenda escolar
A CCJ também pode aprovar o projeto de lei do Senado (PLS 182/05) que determina a punição dos prefeitos que deixarem alunos sem merenda escolar. A proposta estabelece que o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário