quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Deputado Eugênio Rabelo é condenado por improbidade administrativa


O Deputado Federal e ex-prefeito de Ibicuitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, Eugênio Rabelo (ex-presidente do Ceará Sporting Club) deve ressarcir cerca de 180 mil aos cofres públicos.

A pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em ação de improbidade administrativa, a Justiça condenou Eugênio ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, no valor de R$ 187.473,89, atualizados até o dia 30 de novembro de 2005, além da perda da função pública.

O juiz federal Francisco Luís Rios Alves também determinou a suspensão dos direitos políticos de Rabelo por cinco anos, a proibição de firmar qualquer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Irregularidades na aplicação de verbas

A ação apontou irregularidades na aplicação de verba federal durante a gestão de Eugênio na Prefeitura de Ibicuitinga, proveniente de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção do sistema de abastecimento de água no Distrito de Canindezinho. Segundo fiscalização da Funasa, o projeto estava em desacordo com o aprovado pela fundação. Após finalizados os trabalhos, houve a identificação de que a Prefeitura não conseguia abastecer com água o distrito, ou seja, o serviço não teve o resultado esperado.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelos procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e Samuel Miranda Arruda.

Por meio da assessoria de imprensa, o deputado enviou uma nota sobre a condenação. Leia:

O Deputado Eugênio Rabelo, por meio de sua assessoria, vem a público para prestar as seguintes informações:
A notícia veiculada na tarde de hoje intitulada “Justiça condena Eugênio Rabelo por improbidade administrativa”, dando conta de uma sentença proferida por juiz de 1º Grau, condenando-o por improbidade administrativa, deixou de informar que tal condenação se deu em 1º Instância, isto é, ainda é passível de reforma por um colegiado de desembargadores federais.
O deputado afirma ainda que já interpôs, no prazo da lei, recurso de apelação contra tal decisão judicial, onde demonstra ter concluído a obra em questão e a FUNASA (órgão responsável pelo repasse de recursos para a mesma) tê-la recebido e atestado que aquela atingiu 100% de seu objetivo, ou seja, contemplou as necessidades da população e o seu projeto.
Deve-se asseverar, por fim, que constam dos autos todas as provas que demonstram a conclusão da obra e o uso correto do dinheiro público pelo Deputado, o que será esclarecido ao final do processo, e que as notícias veiculadas não traduzem a total realidade dos fatos, pois mostram uma visão distorcida do processo.

Jangadeiro Online

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