quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Coelce é condenada a pagar R$ 2.545,00 por danos patrimoniais e morais

A 6ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Professor Dolor Barreira, condenou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar uma indenização no valor de R$ 2.545,00 por danos patrimoniais e morais.
O consumidor sofreu prejuízos depois que teve o corte de energia e religação efetivados sem a devida cautela da Coelce. Isto resultou na queima da bomba dágua, que impossibilitou o uso do equipamento de irrigação, causando perda na produção agrícola do consumidor. O agricultor entrou com ação de indenização e ganhou a causa.

Inconformada, a Coelce entrou com o recurso, cujo relator, o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, reconheceu a configuração do dano patrimonial e confirmou a sentença monocrática. Ele foi acompanhado por unanimidade pelo juiz José Krentel Ferreira Filho, presidente da sessão, e pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, terceira componente da Turma. A Coelce ainda foi sentenciada a pagar 15% do valor da indenização pelas custas processuais.

Fonte: TJCE

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