Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado pedir a reimpressão do documento. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país. A prorrogação no prazo, que inicialmente se encerraria no último dia 23, foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o direito do voto de todos os cidadãos brasileiros que estejam com a situação eleitoral regularizada.
Só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha ou que solicitou seu título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010. Para solicitar o título, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Balanço parcial
De acordo com balanço parcial do TSE divulgado nesta terça-feira (28), a Justiça Eleitoral já reimprimiu mais de 2,5 milhões de títulos até aquela data.
Dois documentos
O TSE lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE
Só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha ou que solicitou seu título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010. Para solicitar o título, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Balanço parcial
De acordo com balanço parcial do TSE divulgado nesta terça-feira (28), a Justiça Eleitoral já reimprimiu mais de 2,5 milhões de títulos até aquela data.
Dois documentos
O TSE lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE
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