quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral proíbe divulgação de conteúdo da revista Veja na propaganda de Lúcio Alcântara na TV

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Roberto Oliveira Duarte, concedeu nesta quarta-feira (22/09) liminar que suspende a utilização do conteúdo da matéria mentirosa da Veja na propaganda dos representantes da coligação “Para Fazer Brilhar o Ceará” (PR-PPS), sob pena do pagamento de multa  de R$ 10 mil.
                “Isto posto, presentes os pressupostos processuais para o deferimento do pedido liminar, concedo a ordem requerida para o fim de determinar aos representados COLIGAÇÃO ‘PARA FAZER BRILHAR O CEARÁ’ (PR-PPS) E LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA que CESSEM IMEDIATAMENTE a veiculação, em seu programa eleitoral de qualquer divulgação da referida reportagem da revista Veja, por configurar propaganda irregular, consoante arts. 242, caput, e 243, XI, do Código Eleitoral ( arts. 5º, caput, e 14, XI, da Res. TSE 23.191/2009), sob pena de multa que fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento ou a cada nova ocorrência, diante da gravidade e repercussão dos fatos, à luz do art.461, parágrafo 4º, do CPC”, Luiz Roberto Oliveira Duarte, juiz auxiliar.

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