terça-feira, 28 de setembro de 2010

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

A partir desta terça-feira (28) até 48 horas depois do encerramento da eleição (3 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, quando alguém tenta impedir um eleitor de exercer seu direito de voto.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas apenas em caso de flagrante delito.
Outra data importante para os eleitores é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor, em qualquer cartório eleitoral, que acaba na quinta-feira (30). Para tirar a segunda via ou para a reimpressão do título é preciso apresentar um documento oficial com foto, assim como no dia da eleição.
São considerados documentos oficiais: carteira de identidade ou identidades funcionais, certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteiras nacionais de habilitação com foto e passaporte. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

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