quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Supremo derruba exigência de dois documentos nas eleições

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela apresentação de apenas um documento com foto no dia das eleições. Eles aceitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT com o objetivo de derrubar a exigência anterior que pedia apresentação do título de eleitor e mais um documento na hora de votar na eleição deste ano.
O julgamento foi suspenso ontem, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT com o objetivo de derrubar a exigência. Até então, sete ministros já haviam se posicionado em favor da da apresentação de um único documento com fotografia
Mendes abriu seu pronunciamento queixando-se de interferências de posições eleitoreiras no posicionamento do tribunal. Ele afirmou que lei pode ser inconveniente, mas não é inconstitucional e votou pelo indeferimento da medida cautelar apresentada pelo PT, o que mantém exigência de dois documentos. Na sequência, o ministro Celso de Mello acompanhou a relatora do caso, Ellen Gracie, e votou pela apresentação de apenas um documento com foto.
O presidente Cezar Peluso concorda com Gilmar Mendes e vota pela exigência de dois documentos. "Temos que preservar o direito cível mais importante e garantir a legitimidade e autenticidade do processo eleitoral", disse Peluso em seu voto.
Ontem, antes do pedido de vistas a maioria dos ministros havia entendido que a apresentação de um único documento oficial com foto era o necessário para votar. Quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.

No início da sessão de ontem, os ministros votaram por arquivamento de recurso de ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e adiaram decisão de Ficha Limpa para depois das eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.

IG

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