Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta sexta-feira, 29, por unanimidade, conceder direito de resposta para o candidato José Serra (PSDB) no microblog Twitter. Essa é a primeira vez que o tribunal dá esse tipo de decisão. Os tucanos poderão responder ao teor de afirmações feitas pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP).
Na manhã do último dia 19, Falcão postou dois tuítes em que afirmava que os eleitores deveriam ter cuidado com os telefonemas da equipe de Serra. O deputado afirmou ainda que “no meio das ligações pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente”.
Os ministros discutiram a forma de veicular a resposta e concluíram que Falcão terá que postar em seu perfil dois tuítes (com até 140 caracteres cada), que ficarão registrados em caráter permanente. O conteúdo dirá que o TSE concedeu o direito de resposta por ofensas à campanha de Serra e que a equipe do candidato “agiu com lisura, de forma integra e respeitando todos os eleitores”.
Apesar desse ser o primeiro direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral brasileira, o TSE já havia aplicado multa por conteúdo veiculado no microblog em julho. A multa de R$ 5 mil foi dada ao candidato a vice-presidente de Serra, Índio da Costa (DEM-RJ), por propaganda antecipada em favor do presidenciável tucano.
Na manhã do último dia 19, Falcão postou dois tuítes em que afirmava que os eleitores deveriam ter cuidado com os telefonemas da equipe de Serra. O deputado afirmou ainda que “no meio das ligações pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente”.
Os ministros discutiram a forma de veicular a resposta e concluíram que Falcão terá que postar em seu perfil dois tuítes (com até 140 caracteres cada), que ficarão registrados em caráter permanente. O conteúdo dirá que o TSE concedeu o direito de resposta por ofensas à campanha de Serra e que a equipe do candidato “agiu com lisura, de forma integra e respeitando todos os eleitores”.
Apesar desse ser o primeiro direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral brasileira, o TSE já havia aplicado multa por conteúdo veiculado no microblog em julho. A multa de R$ 5 mil foi dada ao candidato a vice-presidente de Serra, Índio da Costa (DEM-RJ), por propaganda antecipada em favor do presidenciável tucano.
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