O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quarta-feira (1º) encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra acórdão da Corte Eleitoral que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado Federal pelo estado da Paraíba nas Eleições 2010. Agora, caberá à Suprema Corte decidir se concede ou não o registro de candidatura ao político.
Apesar de ter recebido votos suficientes para assumir o mandato de senador, Cássio Cunha Lima foi considerado inelegível pelo TSE no último dia 18 de novembro, com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa. A decisão do Tribunal foi tomada porque o político foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador.
Inconformado com o acórdão do Plenário da Corte Eleitoral, Cunha Lima interpôs recurso extraordinário alegando que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às Eleições 2010 em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, segundo o político, a decisão colegiada do TSE teria ofendido os “princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência”.
Ao admitir o recurso extraordinário interposto por Cunha Lima, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o legislador complementar, ao criar e aprovar a Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”, instituindo, inclusive, novas causas de inelegibilidade, atestadas por meio de critérios objetivos, e considerando a vida pregressa do candidato.
“Isso posto, tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, admito o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o presidente do TSE.
TSE
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